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Os principais desafios do teletrabalho e como resolvê-los
Uma pesquisa da FIA (Fundação Instituto de Administração) feita com 139 pequenas, médias e grandes empresas apontou que quase metade delas, 46%, adotou o teletrabalho (ou “home...
Por: Redação Montana
Uma pesquisa da FIA (Fundação Instituto de Administração) feita com 139 pequenas, médias e grandes empresas apontou que quase metade delas, 46%, adotou o teletrabalho (ou “home office”) durante a pandemia. Outro levantamento, da Cushman&Wakefield, mostra que 40% das empresas que não trabalhavam com home office vão adotar esse sistema de forma definitiva.
Apesar de previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o teletrabalho ainda é motivo de muitas dúvidas entre empregadores e empregados. Se você já instituiu esse sistema na sua loja ou pensa em fazê-lo, provavelmente já saiba disso.
Por isso, a Montana Química levantou algumas das principais dúvidas sobre teletrabalho, com dicas para a melhor resolução deles. Veja a seguir.
O que diz a lei?
Antes de mais nada, é essencial que o lojista entenda as regras normativas do home office. A Reforma Trabalhista alterou a CLT com a edição da Lei 13.467/2017, estipulando as novas regras de teletrabalho no país. Saber isso é o básico para instituir o teletrabalho na sua empresa.
O teletrabalho reduz custos?
Sim, geralmente, mas é preciso analisar cada situação. É preciso levantar esses dados para saber exatamente o que você está ganhando com a instituição do teletrabalho – e o que está perdendo também.
Se por um lado o custo com vale-transporte ou aluguel podem ser reduzidos, por outro um sistema de teletrabalho ruim pode levar a uma diminuição de produtividade, gerar mais problemas ocupacionais e resultar em mais gastos com equipamentos, por exemplo, a longo prazo.
Quem deve arcar com os novos custos do empregado?
É uma das principais discussões atuais, uma vez que a CLT deixa lacunas quanto à interpretação disso. Basicamente, custos que podem ser mensurados, como energia elétrica e telefonia, devem ser arcados pelo empregador. A responsabilidade por equipamentos deve estar prevista em contrato.
Algumas empresas têm dado ajuda de custo fixa a empregados como forma de compensar os gastos extras no trabalho remoto.
É preciso registrar em contrato?
Todas as medidas tomadas pelas empresas devem ser formalizadas por escrito e por e-mail, mesmo que o funcionário vá no futuro voltar a trabalhar na empresa.
Devo deixar o colaborador flexibilizar sua jornada no teletrabalho?
Sim, na medida do possível. O teletrabalho acaba por unir dois núcleos da vida do ser humano: o pessoal e o profissional. Saber lidar com isso não é fácil. Ao oferecer mais flexibilidade de horários ao colaborador, o empregador está contribuindo com a melhoria da produtividade dele. Obviamente, algumas funções não permitem essa possibilidade. O importante é ter bom-senso!
É preciso treinar os funcionários?
Com certeza! Nem todos os seus colaboradores estão alinhados com as tecnologias atuais. Mesmo as ferramentas mais fáceis, como programas de teleconferência, exigem um conhecimento mínimo e têm opções extras que podem facilitar a vida dos funcionários.
Uma boa dica é pedir para que funcionários que tenham conhecimento sobre determinada plataforma promovam os treinamentos via teleconferência.
Outro treinamento importante envolve a saúde mental dos colaboradores. Neste caso, o indicado é oferecer conteúdo (seja por escrito, seja por meio de palestras profissionais) constante com temas como organização, gestão de tarefas, produtividade, dicas contra estresse, entre outros.
Veja, ainda, algumas dicas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a respeito do tema.
Gostou deste informativo? Acompanhe nossas dicas semanais para lojistas da construção civil no site da Montana Química!